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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 20 de Novembro de 2008 - 03:00
Prescrição. Indenização por danos morais, materiais e estéticos. Acidente de trabalho. Relação de emprego. Ação ajuizada na Justiça do Trabalho após a EC 45/2004.

A MM. Juíza Sara Vicente da Silva Barrionuevo, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis/MT, pela sentença de fls. 228/231, pronunciou a prescrição da pretensão do Autor, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 269, IV, do CPC.
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 01:00
A gestão da prova nas demandas penais - o papel reservado ao Ministério Público

Daniel Westphal Taylor, Promotor de Justiça em Santa Catarina. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Maio de 2002 - 01:00
Teoria do risco como sustentáculo da Responsabilidade Objetiva

Anna Emanuella Nelson dos Santos Cavalcanti da Rocha - Curso superior em Direito, em andamento, atualmente no 7º período, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Abril de 2002 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2020 - 12:02
Direito ao Saneamento Básico à luz do Estado Socioambiental de Direito: a materialização do ideário do meio ambiente ecologicamente equilibrado

O escopo do presente é abordar o direito ao saneamento básico à luz do Estado Socioambiental de Direito. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 promoveu o reconhecimento de um sucedâneo de direitos fundamentais ao desenvolvimento humano e à promoção da dignidade da pessoa humana. Neste passo, dentre os direitos reconhecidos, cuida analisar a importância do relevo concedido ao meio ambiente ecologicamente equilibrado alçado ao status de direito intergeracional e condicionante para a sadia qualidade de vida. Neste aspecto, o direito preconizado no artigo 225 da Constituição Federal compõe a concepção de mínimo existencial socioambiental, ou seja, um patamar de direitos considerados vitais e indissociáveis à vida humana. Assim sendo, ao se pensar em meio ambiente ecologicamente equilibrado, é impositivo o reconhecimento de direitos implícitos, os quais subsidiam a manutenção do mínimo existencial socioambiental, a exemplo do direito ao saneamento básico. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. Ainda no que concerne ao enfrentamento da temática científica, a pesquisa se caracteriza como qualitativa. A técnica de pesquisa principal utilizada foi a revisão de literatura sob o formato sistemático. Além disso, em razão da abordagem qualitativa empregada, foram utilizadas, ainda, a pesquisa bibliográfica e a análise documental.
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Doutrina » Internacional Publicado em 25 de Março de 2022 - 11:50
O Princípio da não intervenção nos assuntos internos dos estados no Direito Internacional Público

O escopo do princípio da não intervenção nos assuntos internos dos Estados no DIP.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2022 - 16:47
A Segunda Dimensão dos Direitos Humanos: direitos sociais, econômicos e culturais

O escopo do presente é caracterizar a segunda dimensão dos direitos humanos.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 17:52
Dignidade para quem? Crianças e adolescentes em situação de rua e o princípio da proteção integral da criança e do adolescente

O escopo do presente é analisar os impactos da situação de rua para crianças e adolescentes.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Outubro de 2020 - 11:45
A Tutela da Liberdade da Pessoa Humana dentro da Atuação dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário

A tutela da liberdade da pessoa humana dentro da atuação dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, vez que, estes poderes em harmonia são necessários para garantir a efetividade social, dos direitos fundamentais e garantir a democracia social, traz a indagação: existe a necessidade da atuação do Poder Judiciário como órgão de controle sobre os atos dos Poderes Legislativo e Executivo? Estabelecida a tripartição dos Poderes, proveniente das teorias de Aristóteles e Montesquieu, é necessário que todos cooperem para a manutenção da formação do Estado, desta forma faz-se necessário que haja colaboração, equilíbrio e consenso entre estes para que não tenha violação dos direitos fundamentais. Contudo, com finalidade de se garantir a democracia e a proteção dos direitos fundamentais de primeira dimensão no direito constitucional, o Poder Judiciário passa a exercer como função atípica a fiscalização dos Poderes Legislativo e Executivo. Desta forma, tem-se que analisar se há a necessidade de existir uma atuação do Poder Judiciário como órgão de controle sobre os atos dos Poderes Legislativo e Executivo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Novembro de 2019 - 12:55
A Formação do Estado

O presente artigo discorre sobre a Formação do Estado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Ação de indenização. Veiculação de notícia atentatória à honra e à imagem em serviço de busca na Internet.

Notificação extrajudicial inobservada. Responsabilidade do provedor pelo conteúdo da notícia. Dano moral configurado. Procedência do pedido.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Fevereiro de 2007 - 03:00
A posse-trabalho, prevista no art. 1.228, §§ 4º e 5º do Código Civil, como forma de aquisição da propriedade através da usucapião especial coletivo

Joana Tonetti Biazus. Mestre em Ciência Jurídica pela Fundinopi. Juíza de Direito do Estado do Paraná. Professora das Faculdades Integradas de Ourinhos Professora da Escola da Magistratura do Paraná.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Junho de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Janeiro de 2023 - 12:24
A saga do racismo no Brasil e seus marcos legais
A única raça existente no planeta é a raça humana. As outras visões sobre raça não encontram apoio científico e técnico seja nas ciências sociais aplicadas, nem mesmo nas ciências médicas.
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Doutrina » Comercial Publicado em 13 de Novembro de 2012 - 13:55
A importância da assembléia geral de credores na recuperação judicial de empresas

Este artigo tem por finalidade apresentar a lei 11.101/2005, a Nova Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas, trazer a tona suas principais novidades sobre um tema de tamanha importância devido à atual crise econômico financeira global. Para uma recuperação eficiente é necessário um profissional ou uma equipe multidisciplinar que dominem todo o conteúdo de gestão empresarial, finanças corporativas e direito empresarial, pois não se trata mais de uma simples gestão em tempos de bonança. Dentre o exposto o artigo demonstra principalmente a importância dos credores de forma ativa, através da Assembléia Geral de Credores, na aprovação e na execução do planejamento para uma eficaz recuperação
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Outubro de 2011 - 12:01
Conceito de Saúde: perspectiva histórica

Este artigo busca tecer algumas considerações sobre o surgimento e desenvolvimento do conceito de saúde no tocante aos direitos sociais através da compreensão do significado da palavra saúde com o intuito de que a expressão "direito à saúde" tenha um sentido comum para todas as pessoas e especialmente para os operadores do Direito esclarecendo que a eficácia social do "direito à saúde" está profundamente atrelada aos múltiplos sentidos da palavra Direito
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 11:34
Compras pela internet no Brasil

A expansão do comércio eletrônico no país.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 02 de Julho de 2010 - 01:00
Incompetência. Servidor público. Contratação irregular. O STF concedeu liminar, na ADIN nº 3.395/6-DF.

Há de ser reconhecida a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciação do feito.
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Verdade real versus Verdade formal.

Mary Mansoldo é Advogada. Graduada pelo Curso de Direito da Universidade Unifenas. Pós-graduanda em Processo Civil. Integrante da equipe do Escritório Junqueira Sampaio Advogados. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MG.

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